A obrigatoriedade de vinte dias é válida para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, criado em 2008 pelo governo federal para estimular a licença-maternidade de seis meses.
No caso das que têm regime tributário de lucro real e da administração pública (cerca de 65% dos trabalhadores do país), o custo poderá ser absorvido pela União (o gasto poderia ser abatido do IR de Pessoa Jurídica).
A licença-paternidade foi instituída no Brasil em 1988. Se for a 20 dias, o prazo vai se equiparar ao de Portugal.
Os países com as maiores licenças são Islândia, Eslovênia (90 cada) e Finlândia (76), segundo a Organização Mundial do Trabalho. Na América Latina, as maiores licenças são concedidas pela Venezuela (14 dias) e pelo Equador (10 dias) e a menor é a da Argentina (2 dias).
A proposta estabelece que, além da proteção à criança, como já é determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, haja a promoção do desenvolvimento integral de meninos e meninas.



