Segundo dados de março do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho, no Brasil há 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores no país. Comparativamente, no Reino Unido, há 168 sindicatos; na Dinamarca, 164; nos Estados Unidos, 130; e na Argentina, 91.
Entre as principais alterações na área está o fim do pagamento do imposto sindical, a não obrigatoriedade da presença do sindicato na homologação da rescisão do contrato, a criação de uma representação de trabalhadores para negociar com a empresa sem a presença do sindicato e a não necessidade de participação do sindicato nas negociações que tratam de demissões em massa.
O artigo 510-A da proposta estabelece que as empresas com mais de 200 empregados podem promover eleições entre os trabalhadores para formar uma comissão para representá-los. Essa comissão, que não conta com a participação do sindicato, terá diversas funções como aprimorar o relacionamento entre empregados e empresas, buscar soluções para conflitos, encaminhar reivindicações, acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, entre outras.
As demissões coletivas também não serão mais assunto para o sindicato. Segundo o artigo 477-A, "as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação".
De acordo com o advogado trabalhista José Eymard Loguercio, sócio de LBS Advogados, e assessor jurídico da CUT Nacional, as medidas prejudicam os trabalhadores que conseguiam negociar contrapartidas com o auxílio do sindicato ou até mesmo reverter demissões.
O texto ainda veda a possibilidade da ultratividade nos acordos coletivos. Ou seja, não se poderá manter acordos e vantagens já vencidos se não houver nova negociação. Hoje a Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê a manutenção das contrapartidas se o acordo não foi renegociado.
O projeto ainda faculta ao trabalhador o pagamento do imposto sindical, obrigatório desde a década de 40, com a edição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "No momento que se retira o financiamento sem colocar nada no lugar, isso enfraquece o sindicato. Teriam que ter sido discutidas outras formas de financiamento como uma taxa de fortalecimento ou contratação", afirma Loguercio.
Para o professor de direito da Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), Gabriel Henrique Santoro, a proposta de reforma tira a participação das entidades de várias áreas e situações, ainda que tente fortalecer a convenção coletiva quando se trata do negociado sobre o legislado. Apesar disso, ele acredita que os pequenos sindicatos dificilmente sobreviverão a essas mudanças, ficando apenas os sindicatos fortes que não dependem do imposto.



