Se você trabalhou entre 1971 a 04/10/1988 com carteira assinada e ainda não sacou o seu PIS/PASEP, saiba que pode ter direito ao saque do rendimento anual do fundo.
Para isso, é preciso se encaixar em uma das classes abaixo:
- Ser aposentado
- Ter 60 anos de idade
- Ter Invalidez (do titular ou dependente)
-Ter sido transferido para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)
- Ser idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada
- Morte do participante do programa. Nesse caso, o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular
- Titular do programa ou seu dependente com doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001, que são:
I - tuberculose ativa
II - hanseníase
III- alienação mental
IV- neoplasia maligna
V – cegueira
VI - paralisia irreversível e incapacitante
VII- cardiopatia grave
VIII - doença de Parkinson
IX - espondiloartrose anquilosante
X - nefropatia grave
XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids
XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
XIV - hepatopatia grave
Uma vez comprovado um dos requisitos acima, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo, exceto para os motivos idade, cuja data para saque será divulgada em breve pela Caixa Econômica Federal.
Para saber se você tem direito ao saque do PIS/PASEP basta entrar no site da Caixa Econômica Federal, através desse link http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default .
Dúvidas ou informações sobre Rendimentos ou Abono Salarial acesse www.caixa.gov.br/pis ou baixe o Aplicativo CAIXA Trabalhador no endereço www.caixa.gov.br/appcaixatrabalhador.
Esclarecemos que as cotas do PIS NÃO se confundem com o abono salarialque equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei, que são:
ü Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos
ü Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base
ü Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
ü Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
Em caso de dúvida você pode procurar a Caixa Econômica Federal ou o Seletroar através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou fone 3312-7600.



