Acordos Coletivos
O Seletroar está implantando novos modelos de acordos coletivos, seguindo normas atualizadas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Lembramos que os modelos podem e devem ser adaptados de acordo com as necessidades e condições de cada empresa.
O procedimento para a formalização de acordos passa a ser o seguinte:
- 1. A empresa deve enviar o acordo coletivo, em formato word, para o Seletroar, exclusiva e obrigatoriamente, nos dois endereços de e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- 2. Recebido o acordo, o Seletroar o analisará e dará retorno para a empresa com a concordância ou com as orientações/sugestões de alteração.
- 3. Em seguida a empresa responderá esse e-mail autorizando a finalização do acordo coletivo.
- 4. Ato contínuo, o Seletroar promoverá a inclusão do acordo coletivo no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e gerará o requerimento que será encaminhado para a empresa assinar.
- 5. Assinado o requerimento, a empresa deverá trazer no Seletroar duas vias do acordo coletivo assinado pela empresa e duas vias do requerimento do MTE, também assinado pela empresa.
- 6. Caso o representante da empresa que assine o acordo e o requerimento seja procurador constituído por procuração, será obrigatório o envio desta procuração ao Seletroar em documento original ou cópia autenticada.
- 7. O Seletroar, e única e exclusivamente ele, fará o protocolo do acordo coletivo no Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que a via protocolada da empresa será disponibilizada na recepção da sede do sindicato para sua retirada.
Frisamos que a partir desta data NÃO serão mais aceitos acordos coletivos sem o requerimento do MTE devidamente assinado pela empresa.
Estes procedimentos estão sendo implantados para garantir a segurança jurídica e administrativa dos acordos coletivos, pois, a partir do momento que se concentram estes procedimentos no Seletroar, se evitam situações de extravios e ausência de protocolos, o que, infelizmente, vem sendo comum.
Aqui estão alguns dos principais modelos de acordos coletivos que o Seletroar tem firmado com as empresas da base. Clique sobre os links para consultá-los.
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