Homologação de Rescisão

Procedimentos para homologação

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Documentos necessários para homologação em qualquer hipótese:

  • Carteira de Trabalho (CTPS) – Atualizada ou a ficha de atualização anexada na CTPS.
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho carimbado e assinado pela empresa em cinco vias, sendo uma via da empresa, três vias do trabalhador e uma via do sindicato; ou o novo modelo do TRCT (obrigatório a partir de 01/02/2013) em cinco vias, sendo uma via da empresa, três vias do trabalhador e uma via do sindicato.
  • Termo de Homologação (obrigatório a partir de 01/02/2013 – necessário somente com a utilização do novo modelo do TRCT) em cinco vias, sendo uma via da empresa, três vias do trabalhador e uma ia do sindicato.
  • Extrato analítico do Fundo de Garantia (FGTS) em duas vias, sendo uma via da empresa e uma via do trabalhador.
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias em três vias, sendo uma via da empresa, uma via do trabalhador e uma via do sindicato.
  • Comunicado do aviso prévio ou do pedido de demissão em três vias, sendo uma via da empresa, uma via do trabalhador e uma via do sindicato.
  • Discriminativo de médias de verbas variáveis (horas extras), se for o caso, em uma via (do trabalhador).
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO demissional).
  • Livro ou Ficha de Registro do Empregado.
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em duas vias, sendo uma via da empresa e uma via do trabalhador.
Em caso de demissão sem justa causa, além dos documentos relacionados acima, também são necessários:
  • Guia de Recolhimento da Multa Rescisória (GRRF) em duas vias, sendo uma via da empresa e uma via do trabalhador.
  • Comprovante de Pagamento da GRRF em duas vias, sendo uma via da empresa e uma via do sindicato.
  • Chave de Conectividade para a liberação do FGTS em duas vias, sendo uma via da empresa e uma via do trabalhador.
  • Requerimento de Seguro desemprego em uma via (do trabalhador).
  • Três últimos holerites.
  • Demonstrativo do FGTS.
Observações:
  • Esta documentação deverá ser encaminhada ao sindicato com antecedência de 48 horas antes da data marcada para homologação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2012/14 cláusula 15, parágrafo segundo.
  • No ato da homologação o Sindicato ficará com 01 via do TRCT; 01 via do Termo de Homologação; 01 cópia do aviso prévio, 01 cópia do comprovante de pagamento da RRF e 01 cópia do comprovante de pagamento da rescisão.
  • Se o aviso prévio for indenizado pela empresa, esta deverá fazer a quitação das verbas rescisórias e FGTS, dentro do prazo de 10 dias corridos, contando sábado, domingo e feriados;
  • Se o aviso prévio for trabalhado, o pagamento da rescisão devera ser efetuado no primeiro dia útil imediato ao término do cumprimento do aviso, caso contrário incidirá multa do artigo 477 da CLT, de mais um salário nominal em favor do empregado.


Qualquer dúvida, favor entrar em contato com Eloise.

Fone: (41) 3312-7600
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