Agendamento do Seguro Desemprego

Agendamento requerimento de seguro desemprego agora é só pela internet.

Para o trabalhador requerer o seguro desemprego ele deve acessar o site da Prefeitura de Curitiba:
http://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/cidadao/agendar-data-e-horario-para-habilitar-o-seguro-desemprego/373

Também é possível entrar direto no link direto:
http://www.trabalho.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=137

Tem direito ao Seguro-Desemprego todo ( salvo algumas particularidades) o trabalhador dispensado sem justa causa, involuntariamente do seu emprego que comprovar:
  • Ter recebido salários consecutivos nos últimos 6 (seis) meses;
  • Ter trabalhado pelo menos 6 (seis) meses nos últimos 36 ( trinta e seis) meses;
  • Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, tais como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão, etc. Exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não ter renda própria para seu sustento e de seus familiares (renda igual ou superior a um salário mínimo).

Documentos necessários para homologação

Pedido de demissão/ Demissão com justa causa
    • Carteira de Trabalho (CTPS) – Atualizada ou à ficha de atualização anexada na CTPS;
    • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho carimbada e assinada pela empresa – em cinco vias – sendo uma via da empresa; três vias do trabalhador e uma via do sindicato; ou o Novo modelo do TRCT (obrigatório a partir de 01/02/2013) – em cinco vias – sendo uma via da empresa; três vias do trabalhador e uma via do sindicato;
    • Termo de Homologação (obrigatório a partir de 01/02/2013 – necessário somente com a utilização do Novo modelo de TRCT) em cinco vias – sendo uma via da empresa; três vias do trabalhador e uma via do sindicato;
    • Extrato analítico do Fundo de Garantia (FGTS) – em duas vias – sendo uma via da empresa e uma via do trabalhador;
    • Comprovante de Pagamento das verbas rescisórias – em três vias – sendo uma via da empresa; uma via do trabalhador e uma via do sindicato;
    • Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão – em três vias – sendo uma via da empresa; uma via do trabalhador e uma via do sindicato;
    • Discriminativo de médias de verbas variáveis (horas extras) se for o caso – em uma via – sendo do trabalhador;
    • Atestado de Saúde Ocupacional (Aso demissional);
    • Livro ou Ficha de Registro do Empregado;
    • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – em duas vias – sendo uma via da empresa e uma via do trabalhador.
Demissão sem justa causa

Documentos acima, mais:

  • Guia de Recolhimento da Multa Rescisória (GRRF) – em duas vias – sendo uma via da empresa e uma via do trabalhador;
  • Comprovante de Pagamento da GRRF – em duas vias – sendo uma via da empresa e uma via do sindicato;
  • Chave de Conectividade para a liberação do FGTS – em duas vias – sendo uma via da empresa e uma via do trabalhador;
  • Requerimento de Seguro desemprego – em uma via – sendo do trabalhador;
  • Três últimos holerites.

OBS:

  • Esta documentação deverá ser encaminhada ao Sindicato com antecedência de 48 hs antes da data marcada para homologação, conforme CCT 2012/14 cláusula 15 parágrafo segundo.
  • No ato da homologação o Sindicato ficará com 01 via do TRCT; 01 via do Termo de Homologação; 01 cópia do aviso prévio, 01 cópia do comprovante de pagamento da GRRF e 01 cópia do comprovante de pagamento da rescisão.
  • Se o aviso prévio for indenizado pela empresa, esta deverá fazer a quitação das verbas rescisórias e FGTS, dentro do prazo de 10 dias corridos, contando sábado, domingo e feriados;
  • Se o Aviso prévio for trabalhado, o pagamento da rescisão devera ser efetuado no primeiro dia útil imediato ao término do cumprimento do aviso, caso contrário incidirá multa do Art. 477 da CLT, de mais um salário nominal em favor do empregado.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com Andreza ou Eloise.

Fone: (41) 3312-7600
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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