O STJ retomou a análise de dois recursos de bancos (HSBC e Banco do Brasil) que alegavam que só poupadores filiados a associações que moveram ações coletivas poderiam executar a sentença, ou seja, cobrar individualmente na Justiça os valores perdidos com o Plano Verão, de 1989.
Os recursos dos bancos começaram a tramitar na 4ª Turma (composta por cinco ministros), mas subiram para a 2ª Sessão (formada por dez) por serem repetitivos –iguais a vários outros. A ideia era que os ministros definissem uma tese para balizar o julgamento dos casos concretos.
À espera da decisão sobre esses recursos, segundo a assessoria do STJ, 37.677 processos de execuções individuais estão suspensos na segunda instância do Judiciário.
Os ministros não chegaram a votar a tese porque entenderam que a questão já havia sido definida anteriormente em outro julgamento.
Por essa jurisprudência existente, os poupadores têm legitimidade para executar sentença de ação coletiva, mesmo sem serem filiados à associação de defesa do consumidor que moveu a ação.
Na prática, a decisão dos ministros libera os processos individuais que estavam suspensos para serem julgados. Os magistrados de segunda instância poderão aplicar o entendimento do STJ para favorecer o consumidor, analisando caso a caso.
Também à espera da análise dos recursos, representantes de poupadores e dos bancos estavam com negociações de acordo suspensas desde o ano passado.