O trabalhador intermitente, por exemplo, ganha por horas, dias ou meses sem continuidade. O rendimento tributável pode ser menor que um salário mínimo por mês.
"Não fica claro qual benefício previdenciário será gerado para o trabalhador intermitente, ou seja, como ele vai se aposentar", diz Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal. "A reforma trabalhista deveria ter sido pensada junto com a da Previdência nesse ponto."
"Por outro lado, ainda não se sabe se a reforma vai gerar formalização da mão de obra, o que compensaria esse efeito."
Foi regularizado também o prêmio-produtividade, que deve vir "em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro" ao empregado que tiver "desempenho superior ao ordinariamente esperado".
Sobre ele, não recaem a contribuição previdenciária, de 8% a 11% sobre a remuneração, e o FGTS, outros 8%.
Auxílio-alimentação, diárias para viagem, assistência médica e odontológica, prêmio e abonos também deixam de ser considerados parte do salário, cortando a fatia tributável dos ganhos mensais.
"A massa salarial pode diminuir, então a tendência é que a reforma prejudique a receita do governo", diz Clemente Ganz Lúcio, diretor do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Mas os empregadores não podem substituir imediatamente o bônus -que incorpora o salário- pelo prêmio-produtividade, já que são conceitualmente distintos.
"As empresas estão pensando em maneiras de premiar os empregados de forma mais barata", diz Cleber Venditti, sócio do Mattos Filho. "É preciso cautela, já que o prêmio leva em conta performance. Só é possível evitar o imposto quando, de fato, o desempenho for superior ao ordinariamente esperado."
A maior contratação de autônomos também deve ter impacto, já que esses profissionais, se aderirem ao Simples Nacional, pagam cerca de um terço dos tributos em comparação aos registrados.
A reforma permite a contratação de autônomos com "exclusividade e continuidade", o que hoje, para muitos juízes, já basta para considerar vínculo de emprego.