ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS
Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções
JORNADA
JORNADA PARCIAL
É ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras
12 x 36
Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da saúde, por exemplo, é regulamentada
TIPOS DE CONTRATO
HOME OFFICE
Chamado de "teletrabalho" pela legislação, passa a ser regulamentado
TRABALHO INTERMITENTE
Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade
AUTÔNOMOS
Poderá fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, semconfigurar relação de emprego
DEMISSÃO
COMUM ACORDO
Profissional e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e do aviso prévio e a 80% do FGTS
HOMOLOGAÇÃO
Rescisão não precisa passar pelo crivo dos sindicatos
SINDICATOS E REPRESENTAÇÃO
IMPOSTO SINDICAL
Deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de quem autorizar
JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE
Sócio que deixou empresa só responde ação na ausência dos atuais donos e por até dois anos
RENDA
Teto para receber justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e concessão para quem alegar que custos do processo prejudicam sustento é eliminada
TERCEIRIZADOS
TRATAMENTO
Empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários
QUARENTENA
Demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento
HORAS EXTRAS
Banco de horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo coletivo
FÉRIAS
Poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana