Quarta, 06 Junho 2018 15:05

Plenário do STF julgará ação contra trabalho insalubre de grávidas e lactantes

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos questiona aspectos da nova lei

Para a entidade, os dispositivos afrontam a proteção que a Constituição Federal atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.

A Medida Provisória 808/2017, criada para ajustar pontos da reforma, mandava retirar funcionárias de atividades insalubres durante toda a gestação. Como o texto caiu em abril, sem passar pelo Congresso, passou a valer regras da CLT que impõe critérios para o afastamento.

A norma, segundo a confederação dos metalúrgicos, diz que as empregadas gestantes e lactantes podem trabalhar em atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, exceto quando apresentarem atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação e durante a lactação.

A autora da ação sustenta, ainda, que o dispositivo estimula o trabalho insalubre dessas mulheres. Afirma ainda que a medida impacta trabalhadoras de baixa renda e de pouca escolaridade que, com a possibilidade de perda da remuneração a título de adicional de insalubridade, deixarão de procurar um médico para continuarem trabalhando em condições insalubres.

O objetivo da confederação era conseguir liminar para suspender os dispositivos questionados até o julgamento do mérito. Ao invés de analisar os argumentos em decisão monocrática, o relator preferiu adotar rito abreviado e enviar a controvérsia aos demais ministros.

 

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