Trabalhadores, como muitos tem dúvidas sobre as contribuições que pagam para o sindicato, damos alguns esclarecimentos:
- Contribuição Sindical:
O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, é descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho.
A contribuição sindical também é chamada por alguns de imposto sindical.
- Contribuição Confederativa:
A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.
- Contribuição Assistencial:
A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.
- Mensalidade Sindical:
A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente (conforme art. 5º, inciso XX da CF), a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo.
Esta contribuição normalmente é feita através do desconto mensal em folha de pagamento, no valor estipulado em convenção coletiva de trabalho.
Assim:
1) A contribuição sindical é compulsória, obrigatória, prevista em lei; não cabe carta de oposição;
2) A contribuição confederativa é prevista em instrumento coletivo e cabe carta de oposição;
3) A contribuição assistencial é prevista em instrumento coletivo e cabe carta de oposição;
4) A mensalidade sindical é prevista em instrumento coletivo; é devida pelos empregados que por sua vontade se associam ao sindicato e portanto não cabe oposição.
Qualquer dúvida o Sindicato está à disposição para esclarecer!!
GIOVANNA LEPRE SANDRI
ADVOGADA
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Eletroeletrônicas, Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação de Curitiba e Região Metropolitana - SELETROAR
Rua Guararapes, 1656 - Vila Isabel - Curitiba - Paraná - CEP 80.320-210
Telefone: (41) 3312-7600
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.