Quarta, 23 Março 2016 00:00

Quais as contribuições que os sindicatos recebem?

Tire sua dúvidas sobre as contribuições que os trabalhadores pagam ao sindicato

Trabalhadores, como muitos tem dúvidas sobre as contribuições que pagam para o sindicato, damos alguns esclarecimentos:

  1. Contribuição Sindical:

O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, é descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho.

A contribuição sindical também é chamada por alguns de imposto sindical.

  1. Contribuição Confederativa:

A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.

  1. Contribuição Assistencial:

A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.

  1. Mensalidade Sindical:

A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente (conforme art. 5º, inciso XX da CF), a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo.

Esta contribuição normalmente é feita através do desconto mensal em folha de pagamento, no valor estipulado em convenção coletiva de trabalho.

Assim:

1)      A contribuição sindical é compulsória, obrigatória, prevista em lei; não cabe carta de oposição;

2)      A contribuição confederativa é prevista em instrumento coletivo e cabe carta de oposição;

3)      A contribuição assistencial é prevista em instrumento coletivo e cabe carta de oposição;

4)      mensalidade sindical é prevista em instrumento coletivo; é devida pelos empregados que por sua vontade se associam ao sindicato e portanto não cabe oposição.

Qualquer dúvida o Sindicato está à disposição para esclarecer!!

GIOVANNA LEPRE SANDRI
ADVOGADA

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Eletroeletrônicas, Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação de Curitiba e Região Metropolitana - SELETROAR
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