Quando o trabalhador utiliza os serviços de transporte coletivo e não tem outro meio de se deslocar até a empresa, ele não tem como comparecer ao seu local de trabalho durante a greve dos ônibus. Nesse caso, a empresa não pode descontar o dia ou dias não trabalhados.
Quando a empresa proporciona o transporte, seja através de frota própria, carona solidária, táxi, van, entre outros meios, o trabalhador não pode recusar-se a comparecer ao trabalho. O mesmo vale para os casos em que o trabalhador habitualmente desloca-se até seus local de trabalho a pé, de carro, de moto, de bicicleta, de carona. Nesses casos, a greve do transporte coletivo não pode ser usada como justificativa para a falta ao trabalho.
Se alguma empresa ameaçar descontar ou efetivamente descontar algum dia não trabalhado por causa da paralisação do transporte coletivo, entre em contato com o Seletroar para que possamos auxiliá-lo.