Quinta, 07 Junho 2018 15:13

Honorários e custas processuais inibem procura por Justiça do Trabalho

O número de ações trabalhistas ajuizadas no Paraná caiu pela metade nos primeiros 4 meses do ano

 

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, houve uma "corrida" para o ajuizamento de ações trabalhistas na primeira semana de novembro de 2017, antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista. Só no período de 4 a 10 de novembro, o tribunal recebeu 21 mil novos casos. Após esse período, o número de ações ajuizadas caiu drasticamente. No mês de dezembro de 2017, foram recebidos 2.648 novos casos, contra 11.464 em 2016, uma diferença de quase 77%. 

No último dia 10, em julgamento sobre as normas de acesso à gratuidade na justiça trabalhista, o ministro Luiz Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), não derrubou o dispositivo da reforma em seu voto, mas impôs dois critérios para o pagamento de honorários de sucumbência para que a cobrança não afete verbas alimentares e o mínimo para a existência o beneficiário da justiça gratuita. 


Para Barroso, o pagamento de honorários de sucumbência deve ser proporcional desde que a cobrança não ultrapasse 30% do valor líquido dos créditos recebidos. Outro critério é de que o reclamante só pagará esse 30% das custas se ganhar na causa mais de R$ 5,6 mil, que é o teto do INSS. Por outro lado, o ministro quer manter, como aprovado na lei, a responsabilidade de pagamento de honorários periciais quando a pessoa perde a ação e é beneficiária da justiça gratuita. 

Barroso disse ainda considerar bastante razoável que um beneficiário da justiça gratuita que perdeu a ação tenha que provar, após dois anos do trânsito em julgado da sentença, que continua numa situação de hipossuficiência, para poder se desvencilhar da cobrança. O julgamento da ADI da PGR foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux. 

Na última sexta-feira, a comissão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tenta pacificar a jurisprudência das novas regras, também emitiu parecer concluindo que o ônus de arcar com honorários e as custas processuais em casos de derrota só deve passar para os trabalhadores que entraram na Justiça após o início da vigência da nova Legislação Trabalhista. O parecer ainda será levado ao plenário do órgão.

 

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