O Sindicato interpôs Ação Coletiva em 2014 discutindo as diferenças entre TR e IPCA-E sendo que esta ação ficou suspensa por ordem do STJ enquanto ele julgava outro processo em que se discutia a mesma matéria e que esta decisão valeria para todos os outros processos que tratassem do mesmo tema em todo o território nacional.
Em 15/05/2018 o STJ proferiu a decisão determinando que a TR é o incide correto, indeferindo as correção das contas do FGTS pelo IPCA-E.
Tendo em vista a decisão do STJ, o juiz da 4ª Vara Federal de Curitiba proferiu a sentença, em 19/02/2019, na Ação Coletiva proposta pelo Sindicato Seletroar, julgando improcedente a ação, nos exatos termos da decisão do STJ. ESTA DECISÃO OCORREU COM TODOS QUE PROPUSERAM A AÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
Assim a ação proposta pelo Seletroar (o que aconteceu com todas as outras propostas por outros Sindicatos em todo o Brasil) finalizou.
Neste tempo foi ajuizado no STF uma ação requerendo o reconhecimento da inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária do FGTS a qual tinha previsão de julgamento para 13/05/2021, mas que foi retirada de pauta, sem nova data prevista para julgamento.
Assim temos a possibilidade de discutir, em ações individuais, àquela diferença tratada na ação coletiva, qual seja, os depósitos do FGTS do período de 1999 a 2013.
É importante esclarecer que não há certeza de que o STF decidirá no sentido de declarar a TR inconstitucional, se isso ocorrer, as ações propostas serão julgadas improcedentes.
Desta forma se você trabalhou com carteira assinada entre 1999 a 2013 e tiver interesse em propor a ação individual, deve, obrigatoriamente até o dia 28/05/2021 (sexta-feira), enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., anexando os seguintes documentos (todos em formato PDF):
- RG/CPF ou CNH;
- Comprovante de Residência;
- Carteira de Trabalho;
- três últimos holerites (para pedido de justiça gratuita. Caso o pedido seja indeferido você terá que arcar com as custas judiciais);
- Carta de concessão da aposentadoria (se for aposentado);
- Extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (ESTE DOCUMENTO DEVE SER GERADO EM FORMATO PDF EXCLUSIVAMENTE PELO APLICATIVO OU SITE). ABAIXO SEGUE OS LINKS PARA ACESSO:
· APLICATIVO CELULAR: https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx#como-acessar
· LINK PELO COMPUTADOR: www.caixa.gov.br/extrato-fgts
- Comprovante de pagamento das custas do contador.
Além disso e também de maneira obrigatória, após o envio dos documentos acima, enviaremos a procuração, declaração de hipossuficiência, declaração de ciência de custas e honorários de contador e contrato de honorários (caso não seja associado ao Seletroar). ATENÇÃO: todos estes documentos você deve imprimir, preencher com os seus dados, assinar, digitalizar em formato PDF e enviar junto com os documentos acima descritos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Por fim para ingressar com a ação, além do envio dos documentos acima descritoso interessado deve arcar com a despesa do cálculo que precisa ser apresentado na ação judicial e que será feito por contador. O custo é de R$ 100,00 (cem reais) e deve ser pago diretamente ao contador pelo PIX (10781350000196) até a data de 28/05/2021.
IMPORTANTE:
- Não serão aceitos para o ingresso da ação os documentos enviados após o dia 28/05/2021.
- Serão desconsiderados e-mails que sejam enviados sem a documentação completa acima descrita.
- Não será proposta a ação se não houver a comprovação do pagamento do cálculo ao contador.
Dúvidas, estamos à disposição EXCLUSIVAMENTE através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.